A produção comercial no Brasil, independentemente do setor, está sujeita a inúmeras regulamentações de diversos órgãos fiscalizadores, como a Vigilância Sanitária. Para citar um exemplo, o uso da água na indústria de cosméticos passou a ter legislação mais rígida recentemente.

Essas regras estão documentadas no Diário Oficial e em outros veículos federais. Porém, com o dia a dia corrido dos gestores de empresas grandes ou pequenas, é muito difícil se manter em dia com todas essas deliberações. Isso acaba gerando uma sensação constante de receio e desconforto.

Ainda por cima, é difícil saber quais delas têm caráter apenas normativo e quais levam a sanções como multas e até interdição.

Criei este texto como um primeiro passo para amenizar esse problema. Nele, vou abordar os 3 tópicos básicos para começar a regularizar a sua situação.

Mãos à obra:

A autorização de funcionamento

Se você fabrica cosméticos hoje, provavelmente obteve uma autorização como essa. Sem ela, a sua empresa não poderia nem mesmo ter sido aberta.

Na verdade, o documento que é conhecido como “autorização da ANVISA” é a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa).

Ela é necessária porque a indústria de cosméticos produz algo muito delicado. São produtos que, se não passarem por rígido controle de qualidade, podem oferecer sérios riscos à saúde dos consumidores.

E como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é um órgão do Ministério da Saúde, é ela quem autoriza a abertura de empresas de cosméticos.

Essa autorização não precisa ser renovada.

O Alvará Sanitário

Esse é um documento que só pode ser emitido depois de observados todos os requisitos básicos em relação a boas práticas de fabricação para funcionamento de uma empresa.

Estamos falando de normas de higiene e saúde das instalações da sua empresa, dos veículos, embalagens, armazenamento e transporte, por exemplo.

E, claro, a água utilizada na produção dos cosméticos e, indiretamente, na limpeza e esterilização de espaços, recipientes e ferramentas, sem deixar de contemplar o devido tratamento dos efluentes gerados na produção, que podem ser tratados para reutilização ou descartados. Nesse caso, a ausência de um devido controle pode gerar grande risco de impactação ambiental.

O Alvará Sanitário deve ser renovado anualmente.

As especificações que devem aparecer nos rótulos

A ANVISA tem, ainda, uma série de determinações sobre os rótulos dos produtos cosméticos. Eles devem apresentar as seguintes informações:

  • Nome do produto, do fabricante, do estabelecimento em que é fabricado e o endereço;
  • O número de registro e a sigla do órgão subordinado à ANVISA que faz a fiscalização;
  • O número do lote com a data de fabricação e validade;
  • Peso, volume ou quantidade de unidades;
  • Finalidade, uso e aplicação;
  • O modo de preparo;
  • Precauções, cuidados e esclarecimentos;
  • Nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla da autarquia profissional responsável.

Esses são os primeiros e mais básicos passos para empresas do ramo da indústria de cosméticos se adequarem às normas da Vigilância Sanitária.

Vamos continuar tratando dessas normas aqui no blog por um bom tempo, afinal, o Grupo Hídrica preza pela transparência e compartilhamento de informações com nossos clientes.

Enquanto isso, que tal você se informar melhor sobre a qualidade da água na indústria de cosméticos?