A água é um bem natural cuja distribuição transcende questões econômicas e hoje, abordaremos o tema saneamento básico e o marco no IDH. Quando consideramos que uma determinada camada da população tem acesso a esse recurso, não estamos levando em consideração apenas água para beber.

Saneamento básico, agricultura, esgotamento sanitário e outras questões influenciam no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de um país. Afinal, é impossível oferecer escolarização, saúde e distribuir renda se não houver acesso àqueles serviços primeiro.

O Senado aprovou, no dia 24/06/20 o novo marco legal do saneamento básico no país. Alguns pontos desse documento, em dois anos de debate, se tornaram alvo de acaloradas discussões envolvendo entidades políticas e a sociedade civil.

Em outros itens, houve concordância parcial. Quase todos punham-se de acordo com o que estava descrito no projeto de lei, mas muitos tinham dúvidas e ressalvas quanto à sua aplicação. A implementação de certas normas ainda parece vaga nos dias de hoje, e questionam se há estrutura jurídica, econômica e política para viabilizá-las.

Nas próximas linhas, você encontra uma análise a mais completa possível do que significa o novo marco do saneamento básico. Também vamos falar um pouco sobre as lacunas que ele vem cobrir e como se deram as negociações que precederam sua aprovação. Confira!

O que é saneamento básico

As atividades denominadas genericamente de “saneamento básico” não se resumem ao fornecimento de água potável e tratamento de esgoto. A coleta, destinação correta e tratamento de resíduos sólidos (lixo) bem como o escoamento das águas das chuvas também são compreendidas por esse rótulo, o que redobra a importância do saneamento enquanto ferramenta para que o país atinja o objetivo da exploração natural sustentável.

Falar sobre saneamento é evocar questões políticas, econômicas e tratar da autonomia de municípios e os direitos de seus moradores. Afinal, o acesso limitado à água significa baixos níveis de desenvolvimento humano e altos custos públicos em outras áreas.

Segundo dados apurados pela Organização Mundial de Saúde e publicados pelo Jornal El País, a cada dólar investido em saneamento, economiza-se, em média, 4,3 dólares com médicos e atendimentos.

As crises hídricas e o uso da água na agricultura, por exemplo, também são alvo das intervenções estatais em saneamento. Discussões acerca da exploração de mananciais, nascentes e olhos d’água do país — e a prioridade da destinação da sua água, quase sempre alvo de disputa entre o agronegócio e a população pobre —  também recaem sob a jurisdição das medidas de saneamento básico.

Os problemas do saneamento básico no Brasil

Dentre as diversas motivações que levaram a se considerar uma nova legislação no setor, está um dado alarmante: hoje, mais da metade da população brasileira não tem acesso ao serviço de esgoto, quando nos referimos ao tratamento do mesmo.

Isso significa que o acesso fácil à água se concentra nas cidades e regiões mais populosas e economicamente desenvolvidas. Por outro lado, também o investimento atual é insuficiente, mesmo se considerado na sua totalidade: menos da metade do que é considerado razoável pelos especialistas.

O órgão responsável por essa distribuição é a ANA (Agência Nacional das Águas). Trata-se de uma autarquia que intermedeia a relação entre os órgãos municipais encarregados do saneamento e as agências concessionárias (como a Copasa em Minas Gerais, por exemplo) que realizam o tratamento da água e sua distribuição aos lares do país.

Até a aprovação do novo marco, todas essas empresas concessionárias eram públicas. Talvez seja essa a grande mudança que, espera-se, vai trazer mais eficiência, menos custos e mais acesso aos recursos de saneamento no Brasil.

No entanto, é grande o coro daqueles que veem com maus olhos a iniciativa privada — ou mesmo parcerias público-privadas — em setores tão estratégicos brasileiros.

As negociações anteriores à aprovação

Ao prever que empresas privadas passem a concorrer aos serviços de concessão de água — serviços esses que seriam selecionados mediante licitações públicas — os defensores das mudanças argumentam que a concorrência elevaria o nível do serviço.

Suas razões são rebatidas pelos opositores do novo marco. Estes acreditam que, ao atrair capital privado para o setor, são os municípios que passam a concorrer entre si. Apenas aqueles com alto potencial lucrativo seriam contemplados por um saneamento de qualidade, replicando uma situação muito semelhante à atual.

Também há o receio de que o novo modelo venha a gerar insegurança jurídica, uma vez que as tarifas serão reguladas apenas pela concorrência entre as concessionárias privadas.

A solução para esse impasse foi a adoção de um meio-termo na distribuição dos recursos. Os municípios passariam a ser aglutinados em grandes blocos, levando-se em conta a proximidade geográfica entre eles.

Espera-se que os integrantes maiores dos blocos compensem a defasagem econômica ocasionada dos menores, e que o resultado seja levar água a todos os lares do Brasil.

Os entusiastas do modelo, como é o caso do Ministro da Economia Paulo Guedes, costumam compará-lo à privatização do setor de telecomunicações no Brasil dos anos 90. Segundo ele, a venda de estatais levou à ampliação dos serviços de telefonia.

No entanto, os opositores da proposta receiam que o governo perca o controle das tarifas que virão a ser cobradas após a implementação no novo modelo. Se elas subirem demais, o saneamento vai se tornar possível do ponto de vista da estrutura, mas não chegará a ser devidamente utilizado por falta de condições econômicas das comunidades mais pobres.

Como ficou o novo marco

Mesmo com todas essas questões sem respostas definitivas, a MP 844/2018 foi publicada no Diário Oficial como Medida Provisória e,em dezembro de 2019, tornou-se lei.

Realidade consumada, é interessante que a população saiba se preparar para as mudanças. Também as empresas devem se precaver, principalmente aquelas que fazem uso da água como insumo na sua produção.

Veja, abaixo, o que muda a partir de agora e quais são os prazos para diferentes setores da sociedade se adaptarem.

A chegada da iniciativa privada

Já nesse ano, concessionárias públicas e privadas concorrem pelas vagas oferecidas pelos blocos municipais. Essa concorrência é realizada por meio de licitações, e acredita-se que a medida abra espaço para que as companhias privadas aumentem sua fatia nesse mercado, que hoje é de apenas 6%.

Isso vale também para qualquer nova obra de água e esgoto que precise ser feita de norte a sul do país. Se a concorrência passa a ser mais justa, por um lado, por outro é de se esperar que a burocracia aumente com o processo de licitações, o que deve levar a alguns atrasos nos reparos.

O papel da Agência Nacional das Águas

Antes, a ANA atuava apenas como uma reguladora do acesso aos recursos hídricos pela população. Com o novo marco, seus poderes são ampliados, e ela passa a regular e fornecer as diretrizes para o saneamento em sua totalidade.

Ou seja, agora, serviços de drenagem, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana estão sob a alçada de um mesmo órgão federal. Uma das vantagens disso é que a unificação dos serviços desburocratiza e unifica políticas públicas no setor.

A desvantagem é que as agências públicas são autarquias, o que significa dizer que se trata de órgãos da administração pública indireta formados por pessoas jurídicas próprias. Elas respondem, portanto, ao Governo Federal, mas de maneira descentralizada e indireta.

Há casos no Brasil que ilustram como autarquias foram remodeladas por mudanças na Presidência e no Senado, passando a variar sua atuação de acordo com uma linha de pensamento político ou ideológico.

Em outras palavras, os críticos do excesso de concentração de poder político na ANA argumentam que, fazendo isso, a água pode deixar de ser política de Estado para se tornar política de governo.

Planos centralizados

Vários municípios têm dificuldades de organizar um Plano de Saneamento Regional (PSR). Sem esse plano, é difícil receber recursos significativos do Governo Federal, pelo menos para as regiões mais pobres e distantes.

O novo marco prevê que os municípios se juntem para realizar os PSRs conjuntamente. Além disso, será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB), com a função de centralizar e fomentar a cooperação entre diferentes órgãos federais na destinação de recursos ao setor de saneamento básico.

Menos burocracia em emergências

Crises hídricas, de agora em diante, poderão ser encaradas de uma forma mais rápida e simplificada. Isso acontece em função da centralização das decisões em torno da Agência Nacional das Águas.

Medidas legais contra empresas e usuários, como multas e outros tipos de sanções, também devem se tornar mais ágeis.

O fornecimento da água, assim como o acesso aos serviços básicos que ela permite são as bases para o desenvolvimento da infraestrutura de um país. Para que essa questão seja decidida de maneira correta e isenta, é necessário que todos tenhamos uma noção do que as mudanças do novo marco do saneamento significam, nas suas mínimas implicações.

Tem algo a acrescentar sobre as mudanças? Quer participar de uma discussão sobre esse interessante tópico, acrescentando o seu ponto de vista ou o de sua empresa? Então deixe um comentário abaixo, contando o que você pensa a esse respeito.

 

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